Revista geo-paisagem (on line)

Ano  4, nº 8, 2005

Julho/Dezembro de 2005

ISSN Nº 1677-650 X

Revista indexada ao Latindex

       Revista classificada pelo Dursi

 

A luta pela fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro. A luta pela desfusão no atual estado do Rio de Janeiro.

 

Helio de Araujo Evangelista[1]

Resumo

 

            O trabalho trata de dois momentos da história do Estado do Rio de Janeiro. No primeiro é analisado o processo de formação do estado a partir da fusão dos estados do Rio de Janeiro e da Guanabara; no segundo momento, temos a luta pela desfusão.

Palavras-chave: Guanabara, Rio de Janeiro, fusão , desfusão

 

Abstract

            This article begins with the way The State of Rio de Janeiro was created by the fusion between State of Rio de Janeiro and State of the Guanabara. Afterwards it introduces the fight to broken the fusion between the states.

Key-words:  Guanabara,  Rio de Janeiro, fusion , disfusion

 

A luta pela fusão[2]

            Há cerca de 30 anos atrás, 1/7/74, o então Presidente Ernesto Geisel sancionava a Emenda Constitucional nº 20 (vide anexo nº 1 ) que foi votada e aprovada pelo Congresso Nacional em 26/6/74 . Esta emenda estabeleceu a fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro assim como a região metropolitana do Rio.

            O processo foi rápido; o então presidente assumiu o cargo em março daquele ano, lançou a idéia da fusão em abril, enviou a emenda constitucional em 3/6/74, e, em menos de um mês, foi discutida, aprovada, e sancionada.

            A decisão foi precedida por vários fatores, um deles foi a atuação decisiva do então jurista Célio Borja que um ano antes, durante a formação da equipe do futuro governo federal, tratou com o futuro presidente sobre a importância da fusão. Porém, além desta atuação não podemos esquecer da decisiva atuação da Federação Industrial do Estado da Guanabara - FIEGA e de seu braço político Centro Industrial do Rio de Janeiro - CIRJ[3] que tiveram a guarda e a geração de vários documentos favoráveis à fusão, assim como, estimularam que seus quadros estivessem mobilizados em favor da iniciativa; alguns chegaram a ocupar postos de governo na forma de assessoria.

            Para os empresários, havia um cálculo econômico/tributário e também político ( este mais destacado no final da década de 60 ). Pela variável econômica, havia um claro desequilíbrio entre o então estado da Guanabara e o antigo estado do Rio de Janeiro, o primeiro apresentava uma receita orçamentária três vezes superior ao segundo, logo, a fusão facilitaria a melhor alocação dos recursos públicos.

            Havia, ainda, uma variável política, ou seja, o foco oposicionista existente na Guanabara, particularmente na segunda metade da década de sessenta, de certo modo afastava a Guanabara da rota de novos investimentos promovidos pelo governo federal, assim, a fusão facilitaria a constituição de um pólo menos crítico ao regime militar.

            Outro aspecto foi a ausência de um papel ativo do Partido Movimento Democrático (MDB) da Guanabara contra a fusão. Na época, o MDB da Guanabara era regido pelo então governador Chagas Freitas; este se mostrou muito mais empenhado em indicar o novo governador do que contrariar o Governo Federal. Além disso, a nível nacional, não foi verificado sequer uma frente de resistência do MDB, então dirigido pelo Ulysses Guimarães, embora a Guanabara oferecesse três dos sete senadores oposicionistas existentes à época .[4]

            A opinião pública carioca, no entanto, envolvendo pessoas de diferentes posições ideológicas, tais como, Eugenio Gudin, Octavio Gouveia de Bulhões, Sobral Pinto, Negrão de Lima, Lygia Lessa Bastos ( esta do partido do governo ( Aliança Renovadora Nacional - ARENA )) posicionaram-se contra a fusão. Desta época, ficou famosa a afirmação de Eugenio Gudin: “Rio de Janeiro não é um burgo podre!”.

 

A vitória da fusão

 

            É importante ter a perspectiva de que havia à época um projeto de país que se viabilizava através de grandes obras como as usinas hidrelétricas de Tucuruí, Itaipu, a rodovia Transamazônica, a Usina Nuclear, etc. Este projeto de Brasil-Potência, por sua vez, teve uma incidência na estrutura federativa, ao criar o novo estado do Rio de Janeiro que viria a se contrapor a São Paulo (criando um melhor equilíbrio) e o estado do Mato Grosso do Sul, além de planejar outros estados . Assim, a fusão correspondeu a um esforço de índole administrativo-institucional compatível ao projeto de Brasil-potência.

            Porém, há outro aspecto a ser considerado, a saber: o principal projeto de governo da época foi o projeto nuclear, assim, de que maneira a fusão foi funcional ao projeto nuclear no campo político, burocrático-administrativo? Curiosamente, embora boa parte das empresas que atuaram no projeto era de São Paulo ou estrangeiras, a usina foi construída no estado do Rio de Janeiro e justamente numa praia! Qual o sentido disto? Quando entrevistei o primeiro ex-governador do novo estado do Rio de Janeiro sobre esta relação ele observou que a hipótese era absurda, não tinha nada a ver! Mas, muito me surpreenderia se ele afirmasse o oposto!

 

A luta pela desfusão [5]

            A idéia da desfusão começou a ser defendida ao primeiro dia após a fusão. Ou seja, esta idéia já tem cerca de 30 anos! O que se segue é uma espécie de relato de alguns passos deste antigo processo.

            Já em 1975, quando o então novo estado dispunha de seis senadores, a saber: Roberto Saturnino Braga, Danton Jobim, Benjamin Farah, Vasconcelos Torres, Amaral Peixoto e Nelson Carneiro este último assim se expressava:

 

Sr. Presidente, estive recentemente em Niterói e quero trazer a impressão desoladora que encontrei naquela cidade, em conseqüência da fusão. Niterói, hoje, é uma cidade que sofre a ausência do Governo do Estado: o Palácio do Ingá está fechado e não tem serventia; o Tribunal de Justiça ali não mais funciona; o Tribunal de Contas transferiu-se para a antiga Guanabara; as Secretarias de Estado deixaram também a antiga capital fluminense, e com elas, os empreiteiros que juntos trabalhavam, de modo que a compreensão que se tem, quando se chega a Niterói, é a de uma cidade abandonada pelo Governo, como nos tempos da guerra. Os chefes de Estado, com as suas cortes, com o seu funcionalismo mais graduado abandonam a cidade, deixando apenas os moradores. A situação de Niterói é estranha. É uma cidade em que a maior autoridade é o Prefeito, depois de ter sido a Capital do Estado... ( debate com Osires Teixeira em Diário do Congresso Nacional, DCN 2, de 4 de junho de 1975 à pág. 2295 ).[6]

            Em 28 de abril de 1976 o então senador Danton Jobim discursava no Congresso Nacional abordando os efeitos negativos da fusão na cidade do Rio de Janeiro. (Publicação Diário Congresso Nacional de 29 de abril daquele ano)

            Em 1979, o deputado Álvaro Valle (anteriormente favorável à fusão) lançou no plenário da Câmara Federal em 17 de setembro um projeto de lei ( 01911) ( vide anexo nº 2 ) prevendo um plebiscito sobre a fusão. A Comissão de Constituição e Justiça da época o interpretou inconstitucional.

            Israel Klabin, com apenas seis meses ocupando o cargo de Prefeito da cidade do Rio de Janeiro convocou a imprensa e solicitou que o então presidente da República, João Batista Figueiredo, reexaminasse a lei que originou a fusão. (Jornal do Brasil, edição de 4 de setembro de 1979 ).

            Em 1984, dez anos de fusão, ocorreu uma série de debates. Um deles ocorreu na Câmara dos Vereadores de Niterói com a presença dos deputados Claudio Moacir ( contrário à desfusão ) e Rosalda Paim do Partido Democrático Trabalhista - PDT, esta favorável ao plebiscito. O debate foi organizado pelo vereador Pedro Siqueira ( Partido Trabalhista Brasileiro - PTB ) e conduzido pelo presidente da Câmara , José Vicente Filho ( Partido Democrático Social - PDS ). Aluísio de Castro do Partido Democrático Social - PDS durante as discussões mostrou-se favorável a desfusão.  (Fonte : O Globo, caderno Niterói, 2/9/84 )

            Em 29/6/ 1984, o deputado federal Jorge Leite, anteriormente favorável à fusão, apresentou em plenário um projeto de lei complementar que previa um plebiscito, nesta época a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto, mas o projeto não “andou”. Pouco depois o deputado Álvaro Valle, em 16/8/1984, apresentou em plenário um projeto de plebiscito, mas não houve seqüência.

            No jornal O Globo, edição de 16 de dezembro de 1984, há a matéria intitulada - Partidos já se preparam para a ‘desfusão’ do Rio. Seguem dois trechos da mesma:

 

Em sua última reunião do ano, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, criando um substitutivo, duas propostas de um plebiscito estadual sobre a divisão do Estado. No Congresso, também já foi lido um projeto de emenda constitucional para o mesmo fim. Pela análise de políticos fluminenses de todos os partidos são grandes as possibilidades de aprovação de ambos os textos nas duas Casas, tão logo reabram os trabalhos legislativos em 1985.

Para o Deputado Álvaro Valle, as chances de o plebiscito demonstrar que a população quer a desfusão não poderiam ser melhores. Ele é autor dos dois projetos, um deles em co-autoria com o Deputado Jorge Leite ( PMDB ). Segundo pesquisas que tem feito com o uso de computadores, 81,3 por cento dos fluminenses e 72,5 por cento dos cariocas querem separar os Estados.

 

            Diante do movimento, ocorreu pronta reação do então Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, Sr. César Epitácio Maia, com o artigo A desfusão irresponsável ( no Jornal do Brasil, edição de 29/12/1984 ).

            Em 1985, o deputado Aluízio Castro promoveu na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro um seminário sobre a fusão.

            No Jornal do Brasil, edição de 10 de março de 1985, foi publicada a matéria intitulada - Fusão, Confusão, Frustração.

            Em 1987, já na previsão de uma alteração da Constituição Brasileira, o então jornal de Niterói (RJ ), O Fluminense, elabora uma série de editoriais contrários à fusão. O então deputado José Carlos Coutinho do Partido Liberal - PL (RJ ), passou a divulgar o assunto no plenário do Congresso Nacional.[7] Neste ano, o deputado José Maurício (PDT – RJ ) encaminhou em 8/10/87 uma emenda ao primeiro ante-projeto da constituição brasileira estabelecendo um plebiscito para a fusão. Em 24/11/87, o Dep. Flávio Palmier do Partido Movimento Democrático Brasileiro - PMDB – RJ propõe um dispositivo transitório junto ao anteprojeto prevendo plebiscito; no que foi elogiado pelo jornal O Fluminense.

            O jornal O Globo, 16 de novembro de 1987, noticia que a Comissão de Sistematização da Constituinte rejeitou emenda do Deputado Adolfo de Oliveira ( PL – RJ )  propondo a realização de um plebiscito sobre a divisão do Estado do Rio de Janeiro .[8]

            Em 27/6/1988 o deputado Álvaro Valle asseverou que o ex-governador Faria Lima era contrário ao plebiscito.[9]

            Em 1988 ocorreu uma fusão das emendas (números 590, 832, 819 ) dos constituintes José Maurício, José Carlos Coutinho e Adolfo Oliveira ( PL - RJ )  prevendo um plebiscito acerca da desfusão, no que foi prontamente apoiado pelo jornal O Fluminense.

            Dois dias depois, em 29/6/1988, a medida foi vetada pela Assembléia Nacional Constituinte. No jornal O Globo, em matéria intitulada - Desfusão rejeitada por 330 votos - e publicada em 30/06/1988 consta o seguinte:

 

A emenda que propunha um plebiscito sobre a desfusão dos antigos Estados do Rio e da Guanabara, efetuada em 1975, foi rejeitada ontem por 330 constituintes. Apenas 81 parlamentares foram favoráveis, enquanto 42 se abstiveram.

A defesa da proposta na tribuna foi feita pelos Deputados Adolpho de Oliveira ( PL-RJ ) e José Maurício ( PDT-RJ )  , que juntamente com o Deputado José Carlos Coutinho ( PL-RJ ) assinam a emenda. Oliveira disse que a fusão foi “imposta por um Governo autoritário” e deu ao Rio uma Prefeitura “falida e quase ingovernável” - afirmações que, segundo ele, são do próprio Prefeito Saturnino Braga.

Maurício afirmou que o plebiscito estava sendo defendido estava sendo defendido pela maioria da bancada - o que foi contestado pelo líder pedetista, Deputado Brandão Monteiro ( RJ ). Ele disse que a bancada era contra a desfusão porque “há uma completa identidade entre os que vivem no Estado do Rio”. Para ele, a desfusão aumentaria as dúvidas do Estado e Município, com a criação de novos órgãos.

Além do líder do PDT, a proposta foi contestada pela Deputada Sandra Cavalcanti ( PFL - RJ ) , que a considerou “inoportuna e desnecessário”. Ela não vê o plebiscito  como uma arma democrática, pois ele “representa apenas um momento emocional”:

- O Estado do Rio não pode ser um brinquedo caro na mão do País, jogado de um lado para o outro, sem saber seu caminho agora que começará a ter melhor participação tributária, definida pela Constituinte.

O PDT, PT, PMDB, PC do B, PDC e PCB orientaram as bancadas para votarem contra. O PSB, através do Senador Jamil Haddad , ex-Prefeito do Rio, apoiou a emenda, assim como o PTB e o PL. O PDS e o PFL deixaram em aberto, embora o Líder do PDS, Amaral Neto ( RJ ), declarasse voto favorável - em oposição ao Líder do PFL, Deputado José Lourenço. [10]

            Naquele período, o jornal O Globo, edição de 27 de junho de 1988 pág. 3,  publicou – Faria Lima: “Desfusão é ato de fisiologismo”.

            Nesta época, foi divulgado um projeto de lei complementar do deputado Miro Teixeira (PDT) prevendo um plebiscito. Publicado em 22 de setembro de 1988 no Diário do Congresso Nacional.

            O jornal O Globo, edição de 11 de março de 1990 à pág. 27, publica - Fusão: 15 anos depois, polêmica continua.

            O jornal O Globo, 30 de março de 1990, seção Grande Rio, pág. 11, revelou que a Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro aprovou plebiscito sobre a fusão, garantido pelo artigo oitavo do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município. Em trecho consta:

 

O resultado do plebiscito não terá força de lei para a anulação da fusão, uma vez que a matéria é da competência da União. No entanto, o artigo prevê que o resultado da consulta popular será encaminhado ao Congresso Nacional, que, de acordo com a decisão soberana da sociedade carioca, poderá ou não anular a fusão. [11]

            No jornal O Dia, edição de 13 de dezembro de 1992 , pág. 17, foi noticiado de que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou o projeto do deputado Sérgio Cury ( PDT ) em 2 de dezembro que propunha um plebiscito.

            O Jornal do Brasil, em 5 de março de 1995, noticiou que o movimento da desfusão ganhou força. [12]

            O jornal O Globo, 31 de agosto de 1995 , pág. 13, noticiou que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto de Alexandre Cardoso sobre referendo da população sobre a fusão. [13]

            No ano seguinte, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou projeto do ICMS que significou perda para cidade do Rio em R$ 70 milhões/ano. ( Jornal do Brasil, 27/12/1996, pág. 21 , 2ª edição )[14] .

            Mais recentemente, em dezembro de 2003, transita um projeto do Partido Movimento Democrático Brasileiro - PMDB do RJ, dos deputados federais André Luiz[15] e José Divino, de estabelecer um plebiscito em favor de um novo estado (o da Guanabara ) que incluiria a faixa litorânea de Niterói até Paraty, incluindo Itaguaí, Seropédica, Piraí, Rio Claro, Mangaratiba e Angra dos Reis, além do Rio de Janeiro e Niterói. Os municípios restantes (83) formariam o Rio de Janeiro com capital em Campos de Goytacazes!

 

Desfusão, hoje !

 

            O fato novo ocorrido nestes últimos cinco anos na discussão sobre a desfusão foi a maior participação da população carioca no tema. Por exemplo, quando foi lembrado os 25 anos de fusão pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil ( CPDOC ), na Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, foi destacado que o tema da fusão era tabu porque a imprensa lhe dedicava pouca importância. Porém, cinco anos depois há uma mudança significativa no quadro.

            A população do Rio de Janeiro passou a ter um maior empenho na discussão sobre a desfusão. Em janeiro de 2003, junto a posse da então governadora Rosinha, tomou corpo o movimento Guanabara Já, tendo no site www.guanabaraja.com.br uma plataforma de apresentação de suas propostas. Este movimento se agregou a um outro que surgiu em 2004 que foi o Autonomia Carioca, havendo a presença de membros do Partido Verde embora o partido não adotasse e nem adote a desfusão como parte de seu programa político, apenas alguns o fazem como Aspásia Camargo e Alfredo Sirkis.

            Na minha interpretação, a capilarização deste movimento decorre do estado de insegurança existente na cidade do Rio de Janeiro. Insegurança que apresenta duas facetas, a visível nas vias públicas da cidade, e a segunda perceptível na imagem que vem sendo vinculada pela mídia à cidade do Rio de Janeiro ( a nível nacional e a nível internacional ( sendo esta tributária da primeira )) , ou seja, a cidade não é mais capital do riso e da alegria, da praia e do samba, futebol e chope gelado, .... a cidade é a capital do medo.

            Em 2004, o tema da fusão (desfusão) pegou “fogo” . Surgiram palestras, candidaturas para a Câmara dos Vereadores defendendo a revisão da medida, etc. Curiosamente, terminada a campanha eleitoral, o assunto ficou menos propalado. Segue em anexo (Anexo nº 3) uma reflexão de um movimento, Autonomia Carioca, que teria absorvido um outro, o Guanabara Já , e que capitaneou as discussões sobre o assunto.

            Em 2005, a atual governadora estadual do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho, estabeleceu o dia 15 de março como comemorativo da fusão dos estados da Guanabara e do Rio de janeiro; havendo, inclusive, o intuito de não só ficar na comemoração mas também estabelecer neste dia um feriado estadual; tal ocorreria não fosse a pronta reação dos empresários .     

            Porém, qual não foi o lado irônico da situação que a data foi comemorada pelo sentido inverso, qual seja, gerou um rotundo apelo pela desfusão com direito a faixa na praia etc. Por força desta situação, nos meses de março e abril vim a prestar oito depoimentos sobre o assunto, sendo que quatro no Rio de Janeiro ( RJ ) e quatro em Niterói ( RJ ). No Rio, duas entrevistas foram prestadas, respectivamente, para o jornal O Globo e Jornal do Brasil, ainda participei de uma mesa-redonda sobre o tema na Rádio Mec AM e dei uma entrevista à rede de televisão TVE.  Em Niterói, por sua vez, dei entrevista para os jornais Tribuna e O Fluminense, assim como para a revista Naturalmente; em termos de televisão, participei de um programa universitário (Conversa de Academia) promovido pela Universidade Federal Fluminense e transmitido pelo canal 17 da tv a cabo Net para as regiões de Niterói e São Gonçalo do estado do Rio de Janeiro.[16]

            Dos depoimentos, alguns foram registrados, ou porque realizados por e-mail, ou porque foram gravados. Como de costume, do muito que você fale sobre o tema, o que acaba sendo aproveitado na edição final é muito pouco ... televisão menos ainda. Mas muito do que foi observado encontra-se acima registrado, assim, neste novo capítulo do processo, introduzo aqui na forma de anexo (Anexo nº 4 ) uma reflexão sobre o que vem ocorrendo relacionado ao tema.

 

 

Depoimentos sobre o tema !

 

Depoimento favorável à fusão

 

Autor : Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro César Maia .

Título do artigo: Fusão, desfusão e muito confusão

Publicado na edição do jornal O Globo em 28 de abril de 2005, pág. 7

 

Silogismo é a conclusão a partir de uma premissa. Silogismo erístico é a conclusão a partir de uma premissa falsa. Para as pessoas de boa-fé, este tipo de sofisma expressa sua angústia na busca da solução de um problema. O Rio visto como um problema não é equação nova. Vem da revolução de 1817, em Pernambuco, e atravessa as revoltas no Império, agrega os republicanos paulistas e gaúchos, ambos confederalistas, com Alberto Sales ( A Pátria Paulista ), e Júlio de Castilhos. A primeira Constituição da República, de 1891, decretou que o Rio deixaria de ser a capital. Campos Sales dizia que o país era ingovernável desde esta cidade rebelde. E por aí vão os exemplos até o discurso geopolítico que justificou a fusão, na verdade uma fusão de assembléias legislativas, para que o fogo de uma fosse apagado pelo gelo da outra.

Até que deu certo, temos que admitir. Administrativamente, fundir é fácil. A base da fusão foi o Estado do Rio e as funções privativas de Estado, pois o direito adquirido garantia aos servidores da Guanabara, em funções municipais ou concorrentes, optar pela prefeitura do Rio. Lá se vão trinta anos. Quem bom teria sido se não tivesse ocorrido, diriam os cariocas. Para os dois lados, diriam os fluminenses, mergulhados em petróleo, gás e royalties. Desconfio que dois plebiscitos, de um lado e do outro, produziriam um amplo apoio tanto aqui quanto lá. E depois? E para quê? Se for para sonhar, que tal fazer como Nova York, que no final de século XIX somou à Ilha de Manhattan sua área metropolitana - Brooklyn, Queens, Staten Island e Bronx - e assim criar um estado somando o Rio e a Baixada? Muito mais racional que o Rio sozinho, já que várias funções são integradas, como transportes, saneamento, saúde, a Baía de Guanabara e, certamente, segurança pública.

Que tal separar a cidade de São Paulo, criando uma cidade-estado? Em 1980, no final do regime autoritário, 6% dos paulistanos estavam abaixo da linha de pobreza. Hoje, são 13%. O Rio, naquele momento, tinha 18% abaixo da linha de pobreza. Hoje, tem os mesmos 13%. Os índices de violência na cidade de São Paulo eram a metade do Rio. Hoje, são os mesmos. Por que não salvar São Paulo? Talvez aqui seja uma discussão mais charmosa. Mas como fazer esta desfusão? Pelas receitas, é possível que a perda de ICMS pelo Estado do Rio seja compensada pelo ganho dos royalties. A redivisão da dívida pública, acrescida à do município do Rio, poderia ser proporcional às receitas totais. Da mesma forma, a dívida ativa.

E as folhas de aposentados e pensionistas, poderiam ser proporcionais às receitas? É possível que os aposentados e pensionistas do Rio Criem problemas por causa das taxas de risco completamente diferentes de suas fontes de financiamento e questionem na Justiça os seus direitos. E os servidores ativos? Estes, sim, têm direitos adquiridos e, portanto, podem optar pelo estado que quiserem. Talvez, os que moram no interior, por causa da distância, optem pelo lugar em que vivem. Mas estes representam apenas 10% da máquina estadual, cuja concentração está na região metropolitana, onde optar é muito mais fácil.

E as instalações centrais localizadas no Rio? O Tribunal de Justiça e sua estrutura física e funcional, por exemplo? E suas receitas vinculadas que favorecem a Guanabara? Poderia servir aos dois estados, quem sabe. Mas como os 600 deputados e senadores de todo o Brasil veriam dois estados híbridos e este precedente? E de que maneira os federalistas veriam um estado com meio Poder Judiciário? E quem indicaria os nomes para as listas de nomeação? E quanto ao Tribunal de Contas? No plano das  instituições, seriam criadas duas assembléias constituintes , que certamente fariam constituições não exatamente iguais à  atual. Em seguida, viriam as leis de regulamentação e, enquanto isso, teríamos três regimes funcionando na Guanabara: o do Estado do Rio de Janeiro atual, o da prefeitura do Rio e aquele do novo Estado da Guanabara. Além dos dois regimes no novo Estado do Rio.

E a segurança pública? Como fazer se ocorrer uma desproporcionalidade se ocorrer uma desproporcionalidade nas opções de pessoal em direção à Guanabara? O novo Estado do Rio ficaria sem polícia durante alguns anos? E o custo deste processo? Durante alguns anos – talvez vinte – ocorrerão duplicidade e triplicidades e aí teríamos um gasto público ampliado sem que os serviços o sejam. Quem financiaria? Os demais estados estarão dispostos a financiar este gasto adicional? O orçamento da União o faria? Seriam criados impostos para isso, onerando a população dos dois novos estados? “Quem bom se não tivesse havido a fusão”, talvez digam hoje cariocas e fluminenses. Mas desfazê-la não seria a desfusão, seria a confusão. Se há problemas a serem superados, adotar o caminho da confusão e nos lançarmos numa aventura de vinte anos certamente não será a solução. Na melhor hipótese, um silogismo erístico proposto por pessoas de boa vontade, lúdicas, líricas em reuniões festivas cheias de glamour e de ambages.

Por vício de formação eu diria: vamos tratar de coisas práticas, há muito o que fazer.

 

 

Depoimento contrário à fusão

 

Autor : Antropólogo Roberto DaMatta

Título do artigo: Fusão, disfunção e desfusão

Publicado na edição do jornal O Globo em 4 de maio de 2005, pág. 7

 

É preciso falar do Rio de Janeiro, no momento em que surge, na capital e no estado, a consciência e graças a vereadores novos e com escrúpulo, como é o caso de Aspásia Camargo, a quem eu dedico essas reflexões, de que o Rio como cidade e como comunidade humana viva, atuante e agenciadora de valores e imagens tem sofrido – sejamos civilizados - de uma neurose de identidade.

Um traumatismo de perda, engendrado pela fusão, cujos efeitos se refletem principalmente numa equação política difícil de sanar. Refiro-me à desproporcionalidade dos problemas cariocas ,  cujo cume tem sido as consecutivas incapacidades e incompetências administrativas nas áreas da segurança, da saúde, dos transportes e da ecologia, relativamente às demais aflições que também ocorrem nas outras cidades do estado. É lugar-comum descobrir que a cidade do Rio de Janeiro é um tantã nacional e federal. O problema é que ninguém vai aos vetores básicos dessa bem estabelecida e trivial equação.

Como poderia uma cidade que de 1763 até 1960 foi o centro político e administrativo do Brasil: que, de 1889 até 1960, foi capital da República; que, de 1834 até a fusão ( em 1975 ) foi um “município neutro”, qualificado política, burocrática e administrativamente como singular e especial, ser por decreto e graças a complacências políticas, transformada em mera capital estadual?

É preciso ter sido plasmado por uma mentalidade estupidamente onipotente, estatizante, para transformar, sem pensar nas conseqüências culturais, uma capital nacional em capital estadual por meio de uma canetada.

De fato, só os autoritários ingênuos e sem imaginação sociológica, desses que como as máquinas fazem três mil revoluções por minuto, podem supor que é fácil mudar representações sociais e imagens culturais seculares por decreto.

As culturas são coisas vivas. Não saem de discussões eruditas do STF nem das desavenças do Congresso Nacional. Só uma modernidade política artificial e irresponsável pensa que se pode mudar uma estrutura social redesenhando cidades ou fazendo reformas institucionais. 

Comecemos, pois, com algumas implicações desse trauma duplo por que passou a cidade do Rio de Janeiro. Primeiro, perdendo a posição de capital federal em 1960, quando viu o corpo diplomático, a política federal, suas repartições públicas repletas de funcionários esvaziarem-se com seus palácios onde se decidiam os destinos do país. Depois quando houve o que Israel Klabin, num artigo magistral publicado no GLOBO ( de 29/4 ), chama de “estupro” quando, em 1975, a vingança pune a rebeldia eleitoral da cidade, fundindo-a com o Estado do Rio de Janeiro, dando início a fusão, confusão e disfunção em todos os planos.

Curioso que os planejadores do regime militar ( não ) tenham ponderando sobre o imenso peso cultural da cidade do Rio em relação ao estado que a englobaria, uma desproporção equivalente a matar uma gaivota com um canhão ou a imaginar que pode ria sanear a Baía de Guanabara, poluída pelo descaso comunitário e com conivência ativa e passiva dos governos locais, em quatro anos. Essa desproporcionalidade fundou um aleijão administrativo insanável que veio acentuar as clivagens da cidade, partindo-a, mais do que dividindo-a ( como acentuou Zuenir Ventura ); ao mesmo tempo que trouxe à tona a nossa proverbial incapacidade de delimitar esferas de responsabilidade entre o que foi por séculos central e federal, o que sempre foi visto como citadino ou municipal; e o que passou a ser estadual.

Essa ambigüidade, pelas quais o cidadão tem pago um preço indizível, desemboca numa perversa dinâmica eleitoral. Com ela, acirra-se no limite do desejado e até mesmo do civilizado, as táticas políticas entre quem detêm os poderes federal, estadual e municipal. O resultado tem sido uma perversa troca de sinais, com o governador pensando a comunidade estadual a partir da cidade do Rio de Janeiro, repositório de milhões de votos e de mil e uma promessas eleitorais; e com o prefeito - sabedor do valor do Rio e, mais que isso, do Rio como valor - já vestido da fantasia de suas ambições eleitorais, entrando sistematicamente em conflito com os poderes estadual e federal.

Num contexto administrativo em que o lixo autoritário é concreto e abundante, isso leva à segmentação política, à crise de identidade e a um sentimento de perda e de certeza de que todos somos presas e peças inertes de um jogo de poder imoral, incurável e estrutural - realizado às custas da população da cidade e do estado. Os eventos recentes na área da segurança e da saúde não me deixam mentir. Na segurança, a ambigüidade entre o estado e o governo federal suspende todos os juízos e põe de quarentena o bom senso quando a atuação federal no âmbito do estado fica no lero-lero incerto: entre intervenção e colaboração. No meio tempo, vamos sendo todos assaltados. No caso da saúde, abriu-se um grave conflito jurídico-político entre o município e o governo federal exatamente pela herança de um patrimônio que a fusão tocou com a barriga e que tem sido pago com a vergonha das filas revoltantes e bíblicas de doentes em busca de quem lhes alivie o sofrimento.

 

Carta dos leitores !

 

            Durante as últimas discussões vários leitores participarem do processo. Por isto reproduzimos algumas cartas no intuito de destacar alguns pontos do tema.

 

Cartas não favoráveis à fusão

 

Parabéns a Luiz Garcia pelo artigo de 11/6 sobre a fusão. Questionar a fusão dos estado do Rio e da Guanabara é ter coragem de resgatar uma dívida injusta que não compensou. O Ato Institucional de 1974, que a determinou, previu queda da arrecadação de ICM no antigo Estado do Rio e, nele, assumiu compromisso de pagamento se a queda fosse de mais de 5%. Só nos primeiros anos somaram-se 90 bilhões negativos. E se continuou reduzindo a arrecadação, e a pobreza se instalou de forma crônica no antigo estado. Dezenas de municípios estão esvaziados e lá não chegam as esperadas ações públicas. é legítima e democrática a discussão. A Constituição ainda está ferida. Urge ampliar o debate para encontrar caminhos que atendam às necessidades básicas das comunidades fluminense e carioca. A vocação do Rio é ser cidade-estado, somando recursos e meios, em comando único, reduzindo conflitos de competência, visando a alcançar eficácia nas ações públicas. Assim como Brasília, Berlim, Paris e outras grandes cidade.

Autor: Waldenir de Bragança, presidente do Conselho da Associação Brasileiro de

Municípios / RJ, ex-prefeito de Niterói ( via Globo Online, 11/6/04). Publicada em

O Globo, 15 de junho de 2004, p. 6.

 

Segunda carta

 

Como uma das organizadoras do movimento da autonomia da cidade-estado do Rio de Janeiro esclareço ao leitor Robson Rodger que a Zona Norte e a Zona Sul sempre fizeram parte da mesma cidade e depois, do Estado da Guanabara, e são, ambas, parte integrante e inseparável da identidade carioca. São intocáveis os movimentos culturais nascidos na Zona Norte e muitos dos mais brilhantes quadros de sua inteligência de lá vieram, como Millôr Fernandes e Nelson Rodrigues, que se inspirou no subúrbio do Rio para escrever sua genial Tragédia Carioca. Existe uma comunicação profunda entre Zona Norte e a Zona Sul que nem sempre é bem cultivada e compreendida. Quanto às relações do Rio com a Baixada Fluminense, estudo este problema há anos e sugiro regulamentar, na Constituição federal, as formas de cooperação entre municípios através de Lei Complementar aos Artigos 23, 43 e 241 para fortalecer os consórcios e a relação entre municípios vizinhos. Só assim veremos criada a tão sonhada Região Metropolitana, que exige regulamentação estadual e que os governos tanto temem. Seria um grande avanço aprovar no Congresso Nacional, junto com a desfusão, a criação da Região Metropolitana para melhorar a qualidade da segurança, meio ambiente, moradia e transporte.

Autora: Aspásia Camargo, candidata à vereadora do Rio de Janeiro ( por e-mail, 13/6 ),

publicada em O Globo, 16 de junho de 2004, p. 6.

 

Terceira carta

 

A carta do leitor Damião Espírito Santo ( 24/3 ) é uma ótima oportunidade para se esclarecer uma dúvida recorrente sobre o processo de desfusão. De todos os cargos que o senhor citou, somente o de senador será criado, no caso, três. No restante. isso não acontecerá. Atualmente, o Rio de Janeiro tem 46 deputados federais. Se a desfusão acontecesse hoje, 19 deles passariam a ser deputados federais pela cidade do Rio. Como cidade-estado, o Rio de Janeiro não terá vereadores. A atual Câmara se transformará em Assembléia Legislativa e a atual ALERJ passará a representar somente o estado. No momento, a ALERJ tem 70 deputados. Com a desfusão, essa representação cairia para 51, porque a Assembléia passaria a representar menos pessoas. Como o cargo de governador substituiria o de prefeito, nas contas, haverá diminuição de cargos públicos com a desfusão. Algumas companhias estaduais e o próprio Tribunal de Justiça terão suas estruturas divididas. Quanto aos impostos, nada do que o senhor citou beneficia a cidade do Rio, sendo que, com a desfusão, ficaremos com todo o imposto que arrecadamos ao invés de ter que dividir com o resto do estado, como acontece atualmente.

Autora: Aspásia Camargo, vereadora do Rio de Janeiro ( por e-mail, 24/ ), publicada

em O Globo, 27 de março de 2005, p. 6.

 

Cartas favoráveis à fusão

 

Sou professor-titular do Instituto de pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da UFRJ, onde coordeno o programa Observatório das Metrópoles, rede nacional de 24 entidades de pesquisa e de planejamento reunindo 70 pesquisadores que trabalham sobre problemas econômicos, sociais, urbanísticos e governamentais das metrópoles brasileiras. Sobre o tema “Autonomia carioca”, veiculado na coluna do Merval Pereira, posso dizer que há sinais claros da crescente metropolização da questão social brasileira, ao mesmo tempo em que esta escala de gestão do território nacional encontra-se órfã de interesses intelectuais e políticos. A metrópole do Rio de Janeiro tem que ser pensada como unidade que é do ponto de vista econômico, social, urbanístico e ambiental. Nosso trabalho nos autoriza a afirmar que não há como resolver qualquer dos problemas do município do Rio de forma isolada dos problemas da periferia metropolitana. A ideologia da autonomia carioca presta um desserviço intelectual e político. Aciona na sociedade sentimentos e utopias isolacionistas já presentes entre as classes médias diante do sentimento de insegurança e de medo. A concretização do projeto de autonomia carioca acena para o aprofundamento da injustiça distributiva que mar a organização do território da metrópole do Rio de Janeiro. Como temos apenas um mercado de trabalho e as oportunidades de emprego estão concentradas no Rio, os trabalhadores dos municípios da Baixada Fluminense virão para cá ajudar a construir a riqueza carioca, mas não poderão compartilhar dos benefícios desta contribuição.

Autor: Luiz César de Queiroz Ribeiro ( por e-mail, 1/6 ), publicada em O Globo, 6 de

 junho de 2004, p. 6.

 

Segunda carta

 

Por seguir uma posição a meu ver excludente e, muito mais que isso, oportunista em uma no eleitoral, a visão separatista de um estado da Guanabara creio que pode se tornar mais uma violência, após uma fusão autoritária, e não surtir o esperado efeito de competitividade. Como ex-presidente da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente e do G15 ( Associação de Municípios da Bacia Contribuinte da Baía de Guanabara ) e também do comitê diretivo da Iniciativa de Ar Limpo para as Cidades da América Latina - que são alguns exemplos de novos formatos de governança por divisões socioambientais e não apenas político-administrativas - posso atestar alguns excelentes resultados obtidos em administração. Um exemplo é o caso do derramamento de óleo na Baía da Guanabara, em que o G!% teve papel fundamental na destinação dos recursos aos municípios para melhorias no tratamento final do lixo produzido naquelas cidades.

Autor: Maurício Lobo, presidente do IEF/RJ ( por e-mail, 9/6 ), publicada em O Globo, 13

de junho de 2004, p. 6.

 

Terceira carta

 

Tenho algumas questões sobre a campanha da desfusão do movimento Autonomia Carioca . É prioridade política local? A participação na receita dos royalties se mantém ou diminui? É matéria viável de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal? Pode parecer mais de interesse de políticos do que dos eleitores ? Não seria expediente inócuo sob o ponto de vista econômico? O território da antiga Guanabara não compreenderia a maior parte da atual região metropolitana? Não aumentaria a pressão por serviços sociais dos municípios vizinhos sobre o Rio? Não seria questão mais adequada de se tratar no âmbito da União, pelos ministérios das cidades e da reforma agrária? São de boa lembrança os antecedente políticos com o caso da tentativa de emancipação da Barra ? A campanha não faria parte da nossa panacéia política equivocada de sobre valorizar o Executivo e subestimar o Judiciário?

Autor: Jorge Maranhão ( por e-mail, 8/6 ), publicada em O Globo, 13 de junho de 2004,

p. 6.

 

O que está em jogo !

 

            Em 10 de abril de 2005 ( pág. A 19 ) foi publicada uma matéria no Jornal do Brasil assinada pelas jornalistas Mariana Carneiro e Samantha Lima e que, de um certo modo, sintetiza bem a fundamental disputa de todo o processo favorável ou desfavorável à fusão/desfusão.

Título : Decisão de R $ 12 bilhões . Congresso decide esta semana se população fluminense opinará sobre separação da capital, o que tiraria do estado metade da receita.

 

Nesta quarta-feira, o Congresso decide se os cidadãos do Rio de Janeiro terão direito a votar pela separação da capital carioca do Estado.  Se levada a cabo, a desfusão encheria os cofres da cidade do Rio de R$ 12,3bilhões de  impostos até então recolhidos pelo  Estado. São receitas vindas de tributos como ICMS e IPVA, que atualmente vão para o Estado.

Apesar de recolher 60% do ICMS arrecadado pelo Estado, a capital só recebe de volta 8,8 %, o equivalente a R $ 978 milhões ao ano. Com a mudança, a Cidade-Estado passaria a arrecadar R$ 6,65 bilhões desse tributo. Dos R $ 460 milhões recolhidos com o IPVA, o estado transfere para todos os municípios R $ 359 milhões , embora 64% da receita venham dos carros emplacados na capital. Critérios como esse engrossam a defesa da separação, 30 anos após a unificação.

Um dos ferrenhos defensores da separação, o economista Paulo Rabello de Castro esboçou uma detalhada proposta sobre como seriam as finanças da Cidade-Estado. Nela, as receitas da capital incluiriam parcela da arrecadação feitas por autarquias de acordo com uma divisão que traria para a esfera municipal a Suderj ( leia-se Maracanã ) e o Metrô Rio e ganharia parcelas de participação de outros tantos, como a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), Detran e Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado (Coderte) - que administra a outorga, entre outros, do terminal Menezes Côrtes. A responsabilidade do município avançaria ainda, segundo a proposta, sobre o Teatro Municipal, a Casa França-Brasil e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro ( UERJ ).

- Quando houve a fusão, o Estado do Rio deveria ter recebido uma contrapartida porque a Guanabara passou a gastar mais do que arrecadava, já que o Estado era muito pobre. Estamos no momento ótimo para a divisão, quando o Estado não perderia tanto e a cidade continuaria ganhando. Se não houver a separação, em 10 anos, a capital  será totalmente dependente da arrecadação do Estado e a desfusão não será mais possível - avalia Castro , do Instituto Atlântico.

Na hipótese da desfusão, do atual Produto Interno Bruto ( PIB ) estadual, de R $ 181 bilhões, a Cidade-Estado ficaria com R$ 93,07 bi ( 51% ) e o Estado teria R $ 88,7 bi ( 49 % ).

Mas nem tudo são flores nesta nova hipotética realidade. As despesas cresceriam em linha com as receitas, como em segurança  pública e ensino médio, hoje atribuições do Estado. Somente para financiar a estrutura do judiciário no seu território seria um incremento de R $ 520 milhões e do Ministério Público, R $ 112 milhões. Com penitenciárias, seriam mais outros R $ 730 milhões e com uma nova Secretaria de Segurança Pública, outros R$ 6 bilhões, o equivalente a 80% dos gastos atuais do Estado nas rubricas.

Segundo Rabello de Castro, o saldo entre receitas e despesas estimado ficaria em R $ 1 bilhão. Em estudo paralelo apresentado pela Secretaria estadual de Planejamento, o resultado seria um déficit de R $ 336 milhões na Cidade-Estado.

- O incremento na receita do município do Rio não compensa o custo de se criar uma máquina administrativa nem o aumento da dívida da nova unidade da federação. A dívida que cada carioca carrega seria multiplicada por quatro, passando de R $ 7,6 bilhões hoje para R $ 29,9 bilhões, já que, dos R $ 43,7 bilhões que o estado deve hoje, R $ 22 bilhões seriam repassados à cidade-estado. É um presente de grego - afirma Ryff.

Desde 1975, a cidade e o Estado  dividem a mesma realidade financeira, o que inclui uma dívida de R $ 43,78 bilhões. Com a separação, a dívida da Cidade-Estado chegaria a R$ 30 bilhões , somando-se os compromissos do município.

Segundo Ryff, o endividamento do município do Rio pioraria com a desfusão.

- Uma das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal define que o serviço da dívida (amortização mais juros ) não pode ultrapassar o limite de 13% da dívida líquida real. Esse percentual, que é de 10,57% para a capital, passaria para 11,36% para a Cidade-Estado - opina.

O secretário também defende a permanência da atual estrutura por acreditar que a separação empobreceria o interior do Estado, o que acabaria prejudicando a Cidade-Estado.

- A elevação de R $ 6 bilhões na receita com ICMS para a cidade-estado reduziria de R $ 1,8 bilhão para R $ 1,1 bilhão o repasse para os demais municípios. E os mais prejudicados seriam os da Baixada Fluminense, por serem mais populosos. Não acho vantajoso esse ganho na receita para a cidade-estado, se ela tem de ficar cercada de municípios mais pobres.

Ryff alerta que, ao contrário do que pensam os defensores da desfusão, os critérios para repasse de royalties do petróleo não mudariam. Segundo o secretário, o município recebe hoje aproximadamente 0,5% do total arrecadado que, em 2003, foi de R $ 2,9 bilhões, segundo informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O repasse é determinado pela produção do petróleo e gás do município, que no caso do Rio de Janeiro é nula, e pela presença de unidades de apoio à atividade de exploração, produção e processamento, que justificam os repasses atuais. A Agência Nacional de Petróleo informa que, caso ocorra a separação, o percentual a ser repassado à Cidade-Estado dependeria dos limites estabelecidos para o novo estado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE ). Mas algumas fontes acreditam que, como os critérios não mudariam, o repasse não teria variações significativas.

O economista Istvan Kaznar, da Fundação Getúlio Vargas, acredita que a desfusão enfraqueceria ambas as partes.

- A separação vai criar uma guerra fiscal entre a Cidade-estado e o que sobraria do estado. Sem falar que o investidor não vai mais ter a noção de magnitude do mercado das duas unidades juntas, o que pode afastá-lo. Além disso, a desfusão criaria um Produto Interno Bruto ( PIB ) fictício para a cidade do Rio. A Petrobrás, por exemplo, sediada na capital, centraliza toda a receita que, na verdade, é gerada no interior. Isso vai favorecer que Estados mais pobres pleiteiem repasses, dilapidando ainda mais a receita.

Na prática, o Rio se tornaria um modelo próximo ao hoje existente no Distrito Federal. Passaria a contar com 3 representantes no Senado. Na Câmara, a representatividade obedeceria a uma proporção que leva em conta o número de habitantes. A atual Câmara de Vereadores desempenharia o papel de assembléia legislativa.

 

Conclusão

 

            Ao iniciar a pesquisa sobre a fusão em dezembro de 1996, poderia afirmar que trilhava um tema árido. O que de fato continua sendo. Mas não é mais solitário, já há uma boa bibliografia sobre o tema, assim como, diferentes iniciativas de quem procura melhor conhecer o tema.

            Mas, percebe-se que o tema da fusão/desfusão encontra-se num beco, espero que não seja o de sem saída. A rigor, só é admitido dois times, o da fusão, e o da desfusão. Afora isto, estão os inqualificáveis...

            Entendo que aquele que defende a desfusão assim o faz na reta intenção de alcançar o melhor para o Rio de Janeiro; da mesma maneira qualifico o que defende a fusão.

            Não há vergonha alguma defender esta ou aquela posição! Não há crime algum defender esta ou aquela bandeira! De modo que não há porque a pessoa deixar de assumir isto ou aquilo.

            Porém, não me encontro convencido de que a desfusão seja o melhor caminho. Assim como, não posso desconhecer que a fusão é questionada por diversas pessoas há trinta anos, o que aponta que alguma coisa está errada!

            Logo, neste assunto, parece-me fundamental a realização de um plebiscito na cidade do Rio de Janeiro. Caso a tese da fusão ganhe esta passa a ter legitimidade que até os dias de hoje não logrou alcançar; caso a tese da desfusão ganhe é sinal que o estado do Rio de Janeiro é uma farsa.

           


Bibliografia sobre o tema

BRASILEIRO, Ana Maria . A fusão: análise de uma política pública .Brasília: IPEA/IPLAN, 1979.

EVANGELISTA, Helio de Araujo – A fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro segundo uma perspectiva de análise geográfica. Tese de doutorado. Orientação de Claudio Antônio Gonçalves Egler. Rio de Janeiro: Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. 1998.

_____ – A fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, 1998.

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA GUANABARA - FIEGA / CENTRO INDUSTRIAL DO RIO DE JANEIRO - CIRJ  . A fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro. Guanabara: FIEGA, 3 vols., 1969.

FERREIRA, Marieta de Moraes - O arquivo Geisel e os bastidores da fusão. In CASTRO, Celso ( coord. ) Dossiê Geisel . Rio de Janeiro: Ed. FGV 2002, pp. 159-168.

_____ et GRYNSPAN , Mário - “A volta do filho pródigo ao lar paterno? A fusão do Rio de Janeiro” . Rev. Brasileira de História. São Paulo:ANPUH,  nº 28, vol. 14, 1994, pp. 74 - 100.

 

GEISEL, Ernesto . O projeto de lei da fusão GB-RJ.  Revista Planejamento e Desenvolvimento, Rio de Janeiro , ano 2, nº 13, pp. 56 - 59 , julho de 1974.

 

GUERRA, Antonio Teixeira . “Fusão: Guanabara-Rio de Janeiro” . Boletim Carioca de Geografia. Rio de Janeiro : IBGE, vol. 25, pp. 37-42, 1976.

 

IPANEMA, Cybelle . Fusão dos estados do Rio de Janeiro e Guanabara. Rio de Janeiro: mimeo, 1997.

 

LIMA, Floriano Peixoto de Faria . Fusão GB-RJ novo pólo econômico. Revista Bolsa, Rio de Janeiro, nº 147, pp. 7-11, 23 de set. de 1974.

___________________ Faria Lima, a tarefa de criar um no pólo econômico. Revista Tendência,Rio de Janeiro,  ano II, nº 18, pp. 4-9, março de 1975.

____________________ et alli - ( vários artigos sobre a fusão ) . Revista Segurança & Desenvolvimento , Rio de Janeiro, ano XXV, nº 165 ( nº especial sobre a fusão ), 1976.

 

MELLO, Francisco das Chagas . Estudos políticos sobre a fusão dos estados da Guanabara e Rio de Janeiro. Guanabara: FIEGA, 1969.

 

MOTTA, Marly Silva da e SARMENTO, Carlos Eduardo ( orgs. ). A construção de um estado: a fusão em debate. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2001.

 

MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO . Fusão Guanabara - Estado do Rio de Janeiro: inconveniência, inoportunidade, necessidade de plebiscito para legitimação. Rio de Janeiro: s/n, 1974.

 

RIBEIRO , Paulo Assis . Efeitos econômicos da integração do Distrito Federal e do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro : Centro Industrial do Rio de Janeiro, 1959.

 

ROCHA, Marcela Gonçalves. O Rio de Janeiro não é um município qualquer. UFRJ, 2002. ( Dissertação de mestrado ) .

 

ROCHA, Roberto Paraíso . Fusão de Estados - aspecto de finança pública. Rio de Janeiro: Tese de concurso para professor titular de Ciência das Finanças da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, 1980.

 

RYFF, Tito - O estado, a fusão e a região metropolitana . In RYFF, Tito et alli - O estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1995, pp. 10 - 47.

 

Jornais : O Globo e Jornal do Brasil, vários números.

 

Diários do Congresso Nacional, vários números.


 

ANEXO Nº 1

Lei complementar nº 20 , de 1º de julho de 1974 ( extraída do Diário do Congresso Nacional ( seção I ), quarta-feira, 26 de setembro de 1979, pág. 10183

 

Lei complementar nº 20, de 1º de julho de 1974

Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios

Capítulo I

Da Criação de Estados e Territórios

Seção I

Da Criação de Estados

Art. 1º A criação dos Estados e Territórios dependerá de Lei Complementar ( art. 3º da Constituição Federal ).

Art. 2º Os Estados poderão ser criados:

I - pelo desmembramento de parte da área de um ou mais Estados:

II - pela fusão de dois ou mais Estados;

III - mediante elevação de Território à condição de Estado.

Art. 3º A Lei Complementar disporá sobre:

I - a convocação de Assembléia Constituinte;

II - a extensão e a duração dos poderes do Governador, nomeado na forma do art. 4º desta Lei Complementar;

III - o funcionamento do Tribunal e órgãos da justiça, até que lei especial disponha sobre a organização judiciária respeitadas as garantias asseguradas aos Juízes pela Constituição Federal ( art. 113 );

IV - os serviços públicos e os respectivos servidores, agentes, órgãos e representantes;

V - os direitos, as obrigações, os deveres, os encargos e os bens em que o novo Estado haja de suceder;

VI - as subvenções e os auxílios de qualquer natureza a serem prestados pela União, abrindo, se necessário, os créditos correspondentes;

VII - quaisquer outras matérias relativas à organização provisória dos poderes públicos do novo Estado, aos seus serviços, bens e renda.

& 1º No período anterior à promulgação da Constituição Estadual, o Governador nomeado na forma do art. 4º poderá expedir decretos-leis sobre todas as matérias de competência do Estado.

& 2º Promulgada a Constituição do Estado, cessará a aplicação das normas da Lei Complementar a que se refere este artigo com ela incompatíveis, exercendo, porém, o Governador nomeado e seus substitutos e sucessores o Poder Executivo até o término do prazo estabelecido na aludida Lei Complementar.

& 3.º A partir da vigência da Constituição Estadual e até o término do prazo fixado na Lei Complementar, o Governador poderá, em casos de urgência ou de interesse público relevante, expedir decretos-lei, aos quais se aplica o disposto nos && 1º e 2º do artigo 55 da Constituição sobre:

a ) finanças públicas, inclusive normas tributárias;

b ) assuntos de pessoal;

c ) assuntos de organização administrativa.

& 4º A Assembléia Constituinte, após a promulgação da Constituição, passará a exercer as funções de Assembléia Legislativa até o término do mandato dos respectivos deputados, inclusive para a apreciação dos vetos apostos pelo Governador a projetos de lei, bem como dos decretos-leis baixados, na conformidade do & 3º , após a vigência do texto constitucional promulgado.

& 5º A partir da data do encaminhamento, ao Congresso Nacional, da mensagem relativa à Lei Complementar a que se refere este artigo e até a criação do novo Estado, é vedado, aos Estados que lhe deram origem, admitir pessoal ou alterar as disposições legais que o regem, ficando a obtenção de qualquer empréstimo interno também sujeita ao requisito estabelecido no item IV do art. 42 da Constituição, para empréstimos externos.

Art. 4º Durante o prazo estabelecido na Lei Complementar, nos termos do art. 3º, item II, o Presidente da República nomeará o Governador do novo Estado, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada.

& 1º O Governador nomeado na forma do caput deste artigo será demissível ad nutum; e, em casos de impedimento, o Presidente da República designar-lhe-á substituto.

& 2º O Governador tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 5º Até início da vigência da Constituição do Estado, o Presidente da República, mediante decreto-lei, fixará a remuneração do Governador e disporá sobre o respectivo pagamento.

Seção II

Da Criação de Territórios

Art. 6º Poderá ser criados Territórios Federais:

I - pelo desmembramento de parte de Estado já existente, no interesse da segurança nacional, ou quando a União haja de nela executar plano de desenvolvimento econômico ou social, com recursos superiores, pelo menos, a um terço do orçamento da capital do Estado atingido pela medida;

II - pelo desmembramento de outro Território Federal.

Art. 7º Na hipótese prevista no inciso I do art. 6º desta  Lei, a Lei Complementar que decretar a criação de Território Federal deverá  autorizar a execução do plano de desenvolvimento ali referido, indicando as fontes de suprimento dos recursos.

Capítulo II

Da  Fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara

Seção I

Da Organização dos Poderes Públicos

Art. 8º Os Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara passarão a constituir um único Estado, sob a denominação de Estado do Rio de Janeiro, a partir de 15 de março de 1975 .

Parágrafo único. A cidade do Rio de Janeiro será a capital do Estado.

Art. 9º A Assembléia Constituinte do novo Estado será eleita a 15 de novembro de 1974 e se instalará a 15 de março do ano seguinte, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara até a eleição de sua Mesa.

& 1º Para todos os efeitos de direito, os atuais Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara constituirão circunscrições eleitorais distintas e terão número de representantes igual ao de deputados de suas atuais Assembléias Legislativas, corrigido na conformidade do que dispuserem as leis em vigor.

&2. São aplicáveis a essa eleição as normas de direito eleitoral que disciplinam a de deputados às Assembléias Legislativas dos Estados.

Art. 10. Para os primeiros quatro anos de existência do novo Estado, o Presidente da República nomear-lhe-á o Governador, atendidas as condições do art. 4º desta Lei Complementar.

Parágrafo único . O Governador nomeado a 3 de outubro de 1974, na forma deste artigo, tomará posse a 15 de março de 1976.

Art. 11 O Poder Judiciário será exercido pelo Tribunal de Justiça constituído pelos Desembargadores efetivos dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara e por seus Tribunais e Juízes.

Parágrafo único. O Governador do Estado estabelecerá em Decreto-lei o número de membros do Tribunal de Justiça e os critérios de aproveitamento dos atuais Desembargadores, assegurada aos demais a disponibilidade a que alude o art. 144 , & 2º , da Constituição Federal.

Seção II

Do Patrimônio, dos Bens, Rendas e Serviços

Art. 12. O Estado do Rio de Janeiro, criado por esta Lei, sucede, no domínio, jurisdição e competência, os atuais Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara.

& 1º O patrimônio, nele compreendidos os bens e a renda, bem como os direitos, obrigações de ordem interna e internacional, encargos e prerrogativas dos atuais Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, são transferidos ao novo Estado.

& 2º Os serviços públicos estaduais, assim definidos por ato do novo Estado, lhe serão transferidos com os recursos orçamentários e extra-orçamentários a eles destinados e com os respectivos bens móveis e imóveis.

&3. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o novo Estado, ou para os Municípios, as propriedades pertencentes aos ministérios civis e militares que se tenham tornado desnecessárias aos serviços desses órgãos da União.

Art. 13. Pertencem aos municípios das Cidades do Rio de Janeiro e de Niterói os bens de qualquer natureza que, por decreto-lei do Governador do Estado, forem reconhecidos de domínio municipal.

& 1º O Governador do Estado criará, mediante decreto-lei, a estrutura administrativa do município da Cidade do Rio de Janeiro.

& 2 º Enquanto não for editado o decreto-lei a que se refere o caput deste artigo, o município da Cidade do Rio de Janeiro administrará os bens, rendas e serviços do atual Estado da Guanabara.

Art. 14. O Prefeito do Rio de Janeiro será nomeado, em comissão, pelo Governador.

Parágrafo único. Enquanto não for promulgada a Constituição do Estado e eleita a Câmara dos Vereadores do Município do Rio de Janeiro, as atribuições do Prefeito serão definidas em decreto-lei baixado pelo Governador do Estado.

Seção III

Do Pessoal

Art. 15. O pessoal em atividade, do atual Estado do Rio de Janeiro, que houver adquirido estabilidade no serviço público, de acordo com a lei aplicável ao tempo da aquisição, e anterior a esta Lei complementar, será transferido para o novo Estado, na data em que se constituir.

Art. 16. O pessoal em atividade, do atual Estado da Guanabara, que houver adquirido estabilidade no serviço público, de acordo com a lei aplicável ao tempo de aquisição e anterior a esta Lei Complementar, será:

I - transferido para o novo Estado, por ato do Governador, se também o for o serviço a que tiver vinculado na data da publicação desta Lei Complementar;

II - mantido no Município do Rio de Janeiro, nos demais casos.

Art. 17 O pessoal inativo do atual Estado do Rio de Janeiro é Transferido para o novo Estado; e, igualmente, o da Guanabara, se o serviço  a que estava vinculado na data da passagem para a inatividade, for transferido para o novo Estado, aplicando-se, no que couber, a Lei Federal nº 3. 752, de 14 de abril de 1960.

Art. 18. No prazo a que se refere o art. 10, será implantado novo Plano de Classificação de Cargos para o pessoal ativo do novo Estado do Rio de Janeiro.

&1º A implantação do Plano será feita por órgãos, atendida uma escala de prioridades, na qual se levarão em conta a existência de recursos para fazer face às respectivas despesas e conveniências de reduzir o número de cargos.

& 2º A transferência ou transformação dos cargos existentes, para o novo Plano de Classificação de Cargos, processar-se-á gradativa e seletivamente considerando-se as necessidades e conveniências da Administração, apenas quando estiverem ocupados à data desta Lei Complementar, e segundo critérios seletivos a serem estabelecidos, inclusive através de treinamento intensivo e obrigatório.

& 3º A ascensão e progressão funcionais obedecerão a critérios seletivos e a um sistema de treinamento e qualificação destinado a assegurar a permanente atualização e elevação do nível de eficiência do funcionalismo.

SEÇÃO IV

Da Região Metropolitana do Rio de Janeiro

Art. 19. Fica estabelecida, na forma do art. 164 da Constituição, a Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A Região Metropolitana do Rio de Janeiro  constitui-se dos seguintes Municípios: Rio de Janeiro, Niterói, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Maricá, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti e Mangaratiba.

Art. 20. Aplica-se à Região Metropolitana do Rio de Janeiro o disposto nos arts. 2º , 3º , 4º , 5º e 6º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973.

Art. 21. É criado o fundo contábil para o desenvolvimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, destinado a financiar os programas e projetos prioritários para a Região.

Parágrafo único. O Fundo será constituído de :

I - recursos de natureza orçamentária e extra orçamentária, que lhe forem destinados pelo Governo Federal, mediante apresentação de planejamento adequado;

II - produto de operações de crédito internas e externas, observada a legislação federal pertinente;

III - parcela dos recursos a que se refere o art. 24, para destinação aos serviços comuns da Região Metropolitana;

IV - recursos de outras fontes, internas e externas.

SEÇÃO V

Disposições Transitórias

Art. 22. O Governador poderá, através de decreto-lei, modificar, unificar e reordenar os orçamentos de receita e de despesa votados pelos atuais Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara para o exercício de 1975.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos orçamentos dos órgãos da administração indireta, inclusive aos de regime jurídico privado.

Art. 23. Incorporar-se-ão ao orçamento do novo Estado as transferências de recursos feitas, a qualquer título, pela União, no exercício de 1975.

Parágrafo único. Quando as transferências referidas no caput deste artigo não tiveram destinação específica, poderá o Governador do novo Estado imputá-las à suplementação da despesa já orçada ou dispor, em decreto-lei, sobre a aplicação dos recursos respectivos.

Art. 24. Sem prejuízo dos recursos de natureza tributária a que terá direito o município do Rio de Janeiro, neles se incluindo a participação na receita do ICM, o novo Estado aplicará, obrigatoriamente, no referido município inclusive para atender ao pagamento de obrigações e encargos relativos àquela área, os seguintes percentuais do ICM ali efetivamente arrecadados e pertencentes ao Estado:

1975......................................................100%

1976........................................................90%

1977........................................................80%

1978 .......................................................70%

Art. 25. Caso a parcela correspondente aos municípios pertencentes ao atual Estado do Rio de Janeiro, no fundo municipal de participação no ICM do novo Estado, venha sofrer redução relativamente ao seu valor no ano de 1974, a União complementará aquele valor em montante que lhe assegure um crescimento anual, a preços constantes, de pelo menos 5% ( cinco por cento ), pelo período de cinco anos.

Art. 26. Até que o novo Estado disponha a respeito, serão mantidas a divisão e a organização municipal do atual Estado do Rio de Janeiro.

Art. 27. São respeitados os mandatos municipais em curso, assim legislativos como executivos.

Art. 28. São mantidas as eleições de Deputados Federais e de Senadores que se realizarão a 15 de novembro de 1974.

& 1º Os representantes referidos no caput deste artigo serão eleitos, separadamente, nos atuais Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, segundo as normas aplicáveis ao tempo, inclusive no que concerne ao número de Deputados e às datas inicial e final de seus mandatos.

& 2º O número de representantes do novo Estado à Câmara dos Deputados será fixado segundo as normas do art. 39, & 2º da Constituição Federal, somente a partir da nona legislatura do Congresso Nacional.

& 3º Os atuais Senadores pelos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, cujos mandatos terminam a 31 de janeiro de 1979, e os eleitos a 15 de novembro de 1974, integrarão a representação do novo Estado na oitava Legislatura do Congresso Nacional, aplicando-se-lhes o disposto no art. 41, & 1º , da Constituição Federal, somente a partir da décima Legislatura.

& 4º Para que seja observado o disposto no parágrafo anterior, a representação ao Senado Federal completar-se-á, na nona Legislatura, com a eleição de dois Senadores.

Art. 29. As Comissões Executivas Nacionais dos Partidos Políticos são autorizadas a promover a unificação dos seus Diretórios Regionais nos atuais Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, nomeando Comissões Executivas Provisórias para esse fim e para os previstos no artigo 59 da Lei nº 5.697, de 27 de agosto de 1971.

Art. 30. Após o dia 15 de novembro de 1974, o Ministro de Estado da Justiça poderá requisitar, sem prejuízo de direitos e vantagens, servidores dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, que ficarão à disposição da Secretaria Geral de Planejamento.

Art. 31 . É interrompido o decurso do prazo de validade dos concursos já homologados por período igual ao da proibição constante do art. 3º , & 5º .

Art. 32. A partir de 15 de março de 1975 até 31 de janeiro de 1977, o Prefeito do Município de Niterói será nomeado pelo Governador.

Art. 33. As providências necessárias à instalação da Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, serão tomadas pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 34 . No período de 1º de fevereiro até 15 de março de 1975, as Assembléias Legislativas dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão dirigidas, administrativamente, pelos atuais membros das respectivas mesas diretoras que forem reeleitos.

Art. 35. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de Cr$ 5.000.000, 00 (cinco milhões de cruzeiros ), para atender a despesas preliminares, inclusive de pessoal e material decorrentes de determinações desta Lei Complementar, até a posse do Governador.

Parágrafo único. A abertura do crédito autorizado neste artigo será compensada mediante anulação de dotações constantes do Orçamento para o corrente exercício, de que trata a Lei nº 5. 964, de 10 de dezembro de 1973.

Art. 36. Poderá concorrer ao pleito de 15 de novembro de 1974 nos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara o eleitor que se filiar a partido político, no prazo de 15 (quinze ) dias contados da data da publicação desta lei, ficando dispensado do prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 5.782, de 6 de junho de 1972.

Art. 37. O Presidente da República designará uma comissão de quatro membros, entendidos na matéria dos símbolos nacionais, e representantes, respectivamente dos Ministros da Educação e Cultura, da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

& 1º Essa comissão, presidida pelo representante do Ministro da Educação e Cultura, proporá as alterações que, na forma da lei, devam ser feitas nos símbolos nacionais, em conseqüência da fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara.

& 2º O Presidente da República estabelecerá em decreto as alterações referidas no parágrafo anterior.

Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

ANEXO Nº 2

Projeto de Lei nº 1.911, de 1979, do Sr. Alvaro Valle .Publicado no Diário do Congresso Nacional ( seção I ) , 26 de setembro de 1979, pp. 10181 - 10182

 

Dispõe sobre a realização de plebiscito para confirmar a fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.

( À Comissão de Constituição e Justiça )

Art. 1º No prazo de 120 ( cento e vinte ) dias a contar da promulgação desta Lei, a Justiça Eleitoral promoverá  um plebiscito entre os eleitores do Estado do Rio de Janeiro, consultando-se sobre a conveniência da fusão dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 20 de 1974.

Art. 2º Em cédula única será feita apenas esta pergunta aos eleitores, que assinalarão “sim” ou “não” : “Na sua opinião,:os antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro devem continuar fundidos nos termos da Lei Complementar nº 20, de 1974.

Art. 3º O voto do plebiscito a que se refere esta Lei não será obrigatório.

Art. 4º A Justiça Eleitoral proclamará a vitória da resposta “não”, se esta resposta for dada pela maioria absoluta dos votantes, e se tiverem votado no plebiscito pelo menos metade dos eleitores inscritos.

Parágrafo único. Se a maioria dos votantes responder “sim”, ou se não for obtido o quorum previsto no caput deste artigo, Justiça Eleitoral proclamará a vitória da resposta “sim”.

Art. 5º. Se for proclamada pela Justiça Eleitoral a vitória da resposta “não”, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, no prazo de 90 ( noventa ) dias de proclamação. Projeto de Lei Complementar, que disponha sobre o desmembramento do atual Estado do Rio de Janeiro nos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, mantidos os limites anteriores à vigência da Lei Complementar nº 20, de 1974.

Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, serão convocadas eleições para Governador, Vice-Governador e para as Assembléias Legislativas dos dois Estados em 1982, respeitados os atuais mandatos.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificação

Este projeto é conseqüência natural do processo político em que vive o País. O restabelecimento das garantias democráticas é neste momento a principal meta do Presidente João Figueiredo e de toda a sociedade brasileira. O País já se considera preparado para a revisão das medidas de exceção que foram necessárias no passado, mas cuja permanência já não se justifica em um clima de normalidade democrática. Cessou a vigência dos atos institucionais. Abrandaram-se as penas da Lei de Segurança, atenuam-se os rigores da censura, anistiam-se crimes políticos. Procuram-se, em suma, corrigir os excessos e a violência jurídica que acompanhou, como sempre acontece, um período de exceção. Volta-se à plenitude do Direito, e, no plano político, ao império da vontade popular.

Nada caracterizou tão fortemente o  arbítrio deste período de exceção do que a decisão federal de extinguir uma das unidades federadas, sem qualquer espécie de consulta às populações interessadas.

A fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, determinada por Lei Complementar, sem audiência das populações carioca e fluminense, representa a maior ofensa que já sofreu a Federação brasileira. Ela só pode compreendida dentro da realidade dos tempos em que vivíamos. Atenta contra a tradição jurídica brasileira e contra os mais elementares princípios federativos, defendidos pela Constituição vigente.

Se admitirmos que a União pode extinguir Estados, sem ouvi-los, poderíamos por lei federais, fazer desaparecer cada uma das unidades brasileiras. A violação é tão clara que nos parece hoje estranho que tenha tido curso neste Congresso um projeto com tais características, quando até a Constituição de 1969 nos adverte contra tentativas de abolir a Federação ou a República ( artigo 47, & 1º )

A chamada  fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, constituiu-se na realidade uma anexação do primeiro ao segundo, que manteve o seu nome original, o seu hino e a sua bandeira. Foi proposta pelo Poder Executivo a este Congresso em 1974, por intermédio do Projeto de Lei Complementar nº 174. Invocava-se o art. 3º da Constituição em vigor que dispõe : “A criação de Estados e Territórios dependerá de lei complementar.”

Dispondo de poder discricionário, o Executivo preferiu, considerada a urgência que empresou a seu projeto, esquecer os princípios federativos, à luz dos quais deve ser entendido o art. 3º da Constituição vigente.

Conhecemos a história da Federação brasileira, emergente de uma monarquia unitária. Reconhecemo-la diferente da Federação americana onde os Estados confederados cederam à União parte de seus poderes, mantendo maior grau de autonomia que os nossos. A nossa Federação é fraca. Os Estados têm reduzida a sua autonomia para legislar e para tributar. Mas há direitos mínimos que não podem ceder: o principal deles é o da sua existência. A Federação pressupõe a presença de um mínimo de autonomia: e qualquer grau de autonomia desaparece quando entregamos a outro o direito de dispor de nossa vida.

Todas as Constituições republicanas prevêem, no caso de modificações territoriais nos Estados, audiência das populações interessadas, diretamente por plebiscito, ou por intermédio de suas Assembléias Legislativas, em duas sessões anuais. Se houver a concordância, ai sim o Congresso Nacional poderá legislar: art. 4º em 1891: art. 14 em 1934; art. 5º em 1937; art. 2º em 1946. A Constituição de 1969 não faz referência à audiência prévia, por desnecessário, já que não aboliu a Federação.

Este é, por exemplo, o entendimento de Manoel Gonçalves Ferreira Filho em seus Comentários à Constituição de 1969. Referindo-se ao art. 3º , depois de lembrar que a existência de um território é condição para a existência do Estado, assegura: “Deixar à mercê da União a disposição sobre este território ... significa vulnerar de morte a autonomia estadual, essencial a qualquer federalismo digno desse nome”. O jurista lembra Pontes de Miranda que fulmina a interpretação que se procurou dar ao art. 3º , permitindo-se ao Congresso Nacional extinguir um Estado, a título de criar outro, e conclui: “A lei complementar, reguladora da criação de Estados, deverá prever a consulta a estes para não desobedecer aos princípios essenciais da Federação”.

E é claro: o art. 1º de nossa Constituição assegura ser o Brasil uma República Federativa constituída pela união indissolúvel dos Estados.

Só a excepcionalidade de um período de vida brasileira explica a facilidade com que se extinguiram Estados de nossa Federação. O Poder Executivo envia mensagem ao Congresso considerando urgente a matéria e dando-lhe o prazo de 40 dias para votar. Em pouco mais de um mês pretendeu-se acabar com uma linha que foi traçada nos mapas desde 1834. O projeto dispunha sobre tudo, inclusive sobre a Justiça estadual, um dos últimos refúgios da autonomia em nossa combalida Federação. A discussão concentrou-se nas vantagens ou desvantagens para o funcionalismo público, no destino que se daria aos Ministros dos Tribunais de Contas, no futuro reservado aos Desembargadores. Nas ruas, a Nação apreensiva acompanhava o desempenho de nosso selecionado no campeonato mundial de futebol. Enquanto isso golpeavam-se a História e a Federação, com uma violência não tentada sequer em 1937. O projeto do Governo chegou ao plenário em 25 de julho. Na noite seguinte já era votado e à meia-noite de 26 de julho havia desaparecido um Estado da união indissolúvel em que se constitui a Federação Brasileira.

Quando se pretende restabelecer a normalidade jurídica e a plenitude democrática, nada parece mais urgente que a reparação dessa violência.

O único momento em que os Estados foram ouvidos foi por intermédio dos Senadores que, embora não tenham delegação para votações deste tipo, são, afinal, os legítimos representantes das  unidades federadas ( art. 41 da Constituição ). Dos Senadores do Estado do Rio de Janeiro, apenas um votou pela fusão. Os Senadores da Guanabara, voltaram todos contra a fusão ( DCN , 27-3-74, p. 1088 ). O novo Estado passaria a ser governado por um interventor dispondo de poderes discricionários, para que a curto prazo, como dizia a Mensagem, se implantasse a fusão.

A realidade após a fusão

Ainda que a fusão dos dois Estados tivesse tido êxito, acreditamos ser essencial o plebiscito pelas razões expostas acima. A violência que sofreram as populações fluminense e carioca não pode deixar de ser reparada pelo Brasil que volta à plenitude democrática.

Entretanto, é importante notar que a população dos dois Estados não convalidou com o seu apoio a intervenção federal. Pelo contrário, dos dois lados da Baía da Guanabara o processo de rejeição é cada vez mais evidente. A tecnocracia e a força não conseguiram vencer a História.

Parece-nos injusto atribuir-se ao Governador Faria Lima o fracasso da fusão. Ao contrário, dedicou-se com pertinácia e eficiência à tarefa que lhe foi confiada pelo Governo Federal. Entregou-se a obras no interior do Estado e procurou integrar a economia das duas unidades. Seguiu um cuidadoso planejamento e devotou-se integralmente à tarefa administrativa de fundir as máquinas governamentais. Não obteve os resultados pretendidos na Mensagem que propunha a fusão, simplesmente porque eles são irrealizáveis.

Não há planejamento e não há lei federal que faz um carioca sentir-se fluminense. E, isso, os técnicos não previram. E é por isso que as tecnocracias não conseguem a eficiência dos sistemas democráticos: porque os planos econômicos têm de estar subordinados à realidade cultural, social e histórica.

Não há argumento técnico que convença a um fluminense de várias gerações que os órgãos públicos de sua cidade devem ser dirigidos pelo jovem e eficiente carioca, recém-chegado, queimado pelo sol de Copacabana, e que lhe quer explicar como deve viver na terra em que vive há mais de três séculos.

Cariocas e fluminenses sempre sentiram-se irmãos. E continuam a sentir-se irmanados no ideal brasileiro, tal como cearenses, gaúchos, pernambucanos ou paulistas. E tal como seus irmãos de outros Estados têm o direito sagrado e patriótico de cultivar suas tradições, a sua História, o seu território, e de orgulhar-se de sua autonomia que vem desde o Império. Essas são noções de sua autonomia que vem desde o Império. Essas são noções de sua autonomia que vem desde o Império. Essas são noções de civismo que irão enriquecer e dar substância ao amor maior da Pátria. Não basta uma lei complementar votada de madrugada no Congresso para que tudo isso desapareça na manhã seguinte.

Pretendia-se criar um grande Estado para que se equilibrasse São Paulo na Federação brasileira. Consegui-se rigorosamente o contrário. A Guanabara era o segundo Estado da Federação e irradiava o seu progresso para o Estado do Rio. Ali estava o centro cultural e financeiro do País, e algumas de suas mais expressivas lideranças políticas. Hoje temos um Estado e um Município insatisfeitos descrentes de seu futuro, devendo 30 bilhões de cruzeiros. O Estado que ia equilibrar São Paulo já foi ultrapassado por minas e, a continuarem as tendências, se verá ultrapassado pelo Rio Grande do Sul e pelo Paraná, extremando-se no Sul, definitivamente, o grande eixo do progresso brasileiro.

A União prometeu solenemente que, com a fusão, abrir-se-iam novas perspectivas para o norte-fluminense. Ele está mais desassistido que nunca. Falou-se na recuperação da Baía de Guanabara, cada dia mais poluída. Pretendeu-se a integração de serviços que começava a existir por força de convênios, e que hoje não existe, apesar de decretos ou portarias.

O Rio de Janeiro sente-se tão desconfortável como capital de um Estado que não é o seu que seu Prefeito ( sic ) nomeado não consegue esconder a insatisfação dos jornais. O Prefeito eleito de Niterói chora por sua histórica cidade que se vai Transformando em mais um subúrbio da capital.

Com raras e naturais exceções os políticos do Estado mostram-se inconformados. E, se acreditamos em democracia representativa, eles são reflexo da alma popular. Por força de decretos, procuram-se violentar vocações que têm raízes históricas, e o que se consegue é apenas aumentar a inautenticidade, enfraquecendo-se o poder político do Estado que se pretendia fazer poderoso. Os líderes se formam ao longo do tempo, e não se pode pedir a um legítimo representante da pecuária do médio-Paraíba, acostumado a seus chefes do Palácio do Ingá, que vá jogar seu futuro político nas concentrações de Madureira ou no asfalto de Ipanema. Nem se pode pretender que o carioca acostumado aos problemas urbanos, como em um passe de mágica, aprofunde a sua sensibilidade da realidade agropastoril das antigas fazendas de café. Como sempre viveram separados, têm o seu passado próprio, a sua formação, a sua tradição cultural, que moldaram, ao longo de tempo, a sua vocação política e eleitoral. É um fenômeno diferente da histórica política gaúcha, ou da integração paulista ou mineira, que se modelaram desde o Império. No Estado do Rio, Niterói era Porto Alegre ou Belo Horizonte. TEntar forçar-se uma integração anti-histórica só conduz a alianças espúrias, ao tumulto eleitoral e, em conseqÜência ao enfraquecimento da classe política dos Estados, e de sua representatividade . Exatamente o contrário do que se pretendeu ao fazer-se a fusão.

Se a província fluminense tem uma bela e rica tradição política, firmada desde a Independência, também a minha cidade tem uma história de autonomia, velha de mais de 150 anos. Foi em 1834 que se criou o Município Neutro, sucedido na mesma área pelo Distrito Federal e pelo Estado da Guanabara.

Mas desde o século XVI já o povo distinguia a “banda da carioca” da “ banda de Cabo Frio”, do outro lado da baía.

E a “banda da carioca” tem sua própria história política, sempre caracterizada pela rebeldia de seu povo, por seu destemor, por sua coragem na defesa das liberdades.

A primeira revolta política e popular de que se tem notícia no Brasil é a de 1660, quando o Governador do Rio, Salvador Benevides, procura criar um imposto de 8 cruzados, sem ouvir a população. Os cariocas revoltam-se, e o imposto não se institui. Martim Francisco dirá naquela época: “A gente do Rio é a única do Brasil que fiscaliza seguidamente o governo. A única com incessante interesse pelos assuntos públicos “. Já um ano antes, a Câmara, sempre ativa, representava ao Rei, quando o Administrador Eclesiástico, Dr. Almada, pretendia mudar a sua igreja matriz para a Ermida de São José, sem ouvir o povo.

O heroísmo de Estácio de Sá era a marca de um povo que teve a sua identidade forjada na luta contra os franceses e na defesa de seu território.

O Rio acostumou-se a ser o berço de idéias de movimentos políticos. Capital orgulhosa desde o século XVIII, cedeu a primazia na segunda metade do século XX, mas não pode abdicar de sua história.

É ilusão pensar-se em diluir por área maior o caráter rebelde do povo carioca. Como município neutro, a cidade ensaia seus primeiros passos, insurgindo-se contra Feijó e abrindo caminho para a regência de Araújo Lima. Suas características políticas são próprias, e só isso já justificaria a sua autonomia. Elas se formavam desde a luta contra os franceses, contra os impostos, contra reis ou regentes discricionários, contra o bonde mais caro a favor da liberdade dos escravos ou de revoltosos na República. Não se esquece tudo isso, não se desbarata a lembrança de Tavares Bastos desde o Império ou a luta de Pedro Ernesto pela autonomia, com uma simples lei votada em uma noite na solidão de Brasília.

Porque se tentou isso, sem ouvir o povo, a fusão não produz os resultados desejados. Não porque tenhamos subitamente, cariocas e fluminenses, perdido a eficiência. Nem por culpa do primeiro governador do Estado artificial.

Deixem-nos dirigir nossos destinos, e saberemos, como sempre soubemos, cariocas e fluminenses, tal como nossos irmãos brasileiros, administrar a nossa parte do país, sem precisar implorar empréstimos ou ajudas federais. Juntos ou separados, mas por nossa decisão.

O plebiscito

O plebiscito regional tem maior tradição política que os plebiscitos nacionais. Estes correm o perigo de servir de pretexto para o cesarismo dos plebiscitos napoleônicos ou hitleristas.

Para a solução de problemas regionais - a tradição suíça ou da Federação americana - são auxiliares poderosos da democracia representativa. Não a contradizem antes a completam e são válidos, ainda que não estejam explícitos na legislação constitucional.

É o que ensina Pedro Calmon : “Como todo poder vem do povo e é desempenhado em seu nome, não contrariará o regime nem lhe infringirá a sistemática, a interferência acidental do povo, em casos que a requeiram ... O “desempate” popular ganha as proporções de uma estabilização. Assegura equilíbrio oportuno: ou pelo menos o invoca”. ( “Teoria Geral do Estado”, pág. 286 )

É o plebiscito que pretendemos neste projeto. Por seu intermédio, o povo da Guanabara e do Estado do Rio dirá se aprova a fusão que lhe foi imposta.

Defendendo as duas posições há argumentos ponderáveis e há líderes de valor que merecem o respeito da Nação. Na democracia que pretendemos para o Brasil deixemos que o povo se manifeste e decida. Fortalecem-se a democracia e a Federação.


 

ANEXO Nº 3

Autonomia Carioca  ( outubro de 2004 )

Ao término do processo eleitoral cabe uma reflexão sobre um movimento que até então esteve afeito a alguns artigos, discussões fechadas entre políticos, mas que pouco avançava além disto, refiro-me ao movimento Autonomia Carioca. Pela primeira vez, desde a decisão do Congresso Nacional em favor da fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro em junho de 1974, o tema chega às ruas do Rio de Janeiro.

É uma situação alvissareira porque coloca em discussão a medida em outro patamar. Do regime militar muita coisa foi discutida, porém, a fusão adotada numa época em que o Congresso encontrava-se literalmente dominado pelo exercício do poder pelos militares encontra-se incólume de qualquer revisão até o presente momento.

 

Assim, discutir a fusão significa tratar do modo como o atual estado do Rio de Janeiro foi formado em termos burocráticos e administrativos. Querer compreender a situação econômica do mesmo sem ter em conta a sua situação institucional, sem levar em conta o modo como a decisão foi deliberada e como esta contamina as atividades produtivas é pouco produtivo.

 

Naturalmente, que a resistência a esta discussão não é pequena. Mas está na hora de a realizarmos publicamente. Não é possível negar, também, iniciativas oportunistas no sentido de viabilizar bandeiras que nada dizem respeito à situação de uma cidade com cerca de seis milhões de pessoas que de vitrine nacional passa a ser vista como o exemplo de que há de mais sombrio no campo da insegurança pública.

 

Na intenção de viabilizar uma consulta à população da cidade do Rio de Janeiro sobre a continuidade da fusão e , ao mesmo tempo, evitar propostas caronas cujo intuito pouco se afina com os dissabores que afetam a cidade; cabe considerarmos um processo em duas etapas, a saber: tendo em conta que é esta cidade que apresenta nestes últimos trinta anos as principais pessoas que lutam pela revisão da fusão, haveria uma consulta ( um plebiscito ) sobre ser favorável ou não à continuidade da decisão.

 

Caso a população se posicione desfavorável à fusão haverá uma segunda etapa, nesta seriam apresentadas propostas de diferentes recortes do estado do Rio de Janeiro que seriam postas em votação considerando as populações diretamente afetadas pelas alternativas.

 

Naturalmente que a segunda fase é de maior complexidade, porém, não há sentido de discuti-la se na primeira a população carioca posicionar-se favorável à fusão. E caso isto ocorra é sinal de que a tese da fusão saiu consagrada!

 

Anexo nº 4

 

15 de março de 2005 – comemoração da fusão

 

Em termos simplificados percebe-se duas tendências, uma de índole questionadora e crítica que defende a desfusão; outra, com característica mais amena e ponderada defende a necessidade de não entrarmos em aventuras ! O que chama a atenção nestas duas posições é a existência destas já na década de 70. Quando, por exemplo, o deputado Álvaro Valle elabora o primeiro projeto de lei prevendo o plebiscito junto a população sobre a continuidade ou não da fusão; e, a funcionária do Instituto de Pesquisa em Economia Aplicada, Ana Maria Brasileiro, confecciona o primeiro livro sobre o tema, caracterizando a fusão como uma política pública; temos, então, o desenho de um cenário que hoje mostra-se revigorado só que com titulares diferentes.

 

Mas o que parece ficar claramente visível que os defensores da desfusão não pertencem a uma dada geração e não pertencem a um perfil ideológico definido, não podemos caracterizar a defesa da desfusão como sendo de direita ou de esquerda! É um processo rotineiro, repetitivo, que se recusa a sair da agenda do estado do Rio de Janeiro. Por que isto?

 

Há uma variável constante que suscita pessoas, de tempos em tempos, a levantar a bandeira da desfusão. Que variável é esta? Parece-me que tem uma relação com o processo de formação da entidade de um membro da federação brasileira. O Estado do Rio de Janeiro não tem identidade; não há um eixo estruturante do mesmo enquanto um corpo coeso de história, interesses, projetos, etc. É um estado bi-fronte, um carioca, outro fluminense. E a união entre as partes foi estabelecida numa época que era difícil dizer NÃO. Houvesse ocorrido um plebiscito na época , ou até mesmo depois, e que houvesse tido a população uma posição favorável à fusão, não passaríamos pela situação de comemorar o surgimento do estado levantando a bandeira de sua diluição.

 

Outra questão é: por que há tanto medo do plebiscito? O plebiscito, como em outras oportunidades, esteve muito próximo de ter sido aprovado em 2005, mas, como já ocorrido em outras épocas, a proposta foi capturada e não levada para frente. Será que eles (elite empresarial e política ) têm tanta certeza que ocorrendo o plebiscito a população forçosamente votaria pela desfusão? Seria tão fácil assim, criar um processo de conscientização e uma unidade de modo que a maioria da população carioca viesse a votar contra a fusão?

 

Os argumentos favoráveis à fusão, como à desfusão, são, consistentes ! Particularmente não me sinto devidamente esclarecido para lutar por um lado, ou outro. Geralmente, as argumentações giram em torno de questões técnicas, tributárias, porém, pouco fica amostra a correlação de forças que estaria ensejando o processo. A questão da desfusão é essencialmente uma questão de poder; fruto de uma correlação de forças; a depender do teor político da desfusão , a mesma pode vir a gerar um grande problema !!!

 

De qualquer modo, o assunto não termina por aqui! Novos capítulos surgirão! Talvez tenhamos no futuro lideranças mais audaciosas que enfrentem o desafio de saber se de fato há um estado, o do Rio de Janeiro, ou temos uma farsa.

 

Volta

 

Notas



[1] Departamento de Geografia da Universidade Federal Fluminense ( www.feht.ggf.br )

[2] Todas as observações que se seguem sobre a fusão estão encontradas e comprovadas em minha de doutorado ( Evangelista, 1998 ).

[3] Na época, era vedado a uma representação patronal deliberar sobre temas políticos em sua agenda oficial, o recurso então utilizado foi o de ter ao lado da representação patronal uma entidade sem fins lucrativos mas com suficiente autonomia para tratar de temas políticos. Geralmente, a composição de sua diretoria coincidia com a da representação patronal.

[4] As atas da reunião da Executiva Nacional daquele partido durante o período da fusão, por nós consultadas em 1997, comprovam isto. Naturalmente que não podemos ter uma visão simplificada do MDB no episódio, ou seja, pessoas do MDB, a começar pelo ex-governador Negrão de Lima, foram contrários à medida, porém, sem alcance a ponto de dificultar o processo de aprovação da matéria. Mais tarde, ao longo da redemocratização do país a bandeira da crítica à fusão foi erguida.

[5] A parte que se segue é inédita, não pertence à minha tese de doutorado.

[6] No mesmo ano, em DCN 2 de 20 de novembro à pág. 7169, o senador Danton Jobim destacou o abandono de Niterói como um genocídio e destacou a crítica da deputada Lygia Lessa Bastos de que toda a estrutura da antiga Guanabara deveria ir para a Prefeitura incluindo o Teatro Municipal e o estádio do Maracanã.  E o senador concluiu: “A verdade é que o Rio de Janeiro de hoje está reduzida a uma cidade decadente”.

[7] No Diário da Assembléia Nacional Constituinte ( DANC ) de 22 de julho de 1987 à pág. 3485 consta a fala do deputado sobre o jornal. No mesmo diário, mas com a data de 3 de setembro de 1987 à pág. 5109 o referido deputado volta a tratar da necessidade de se promover um plebiscito sobre a fusão. Em novembro o deputado elenca uma série de prejuízos com a fusão, isto no DANC de 25 de novembro de 1987 às págs. 5831 até 5835.

[8] No ano de 1987 tivemos diferentes pronunciamentos de parlamentares no Congresso Nacional sobre a matéria, a saber: 1 ) em 21 de julho pelo Deputado José Carlos Coutinho ( PL-RJ ) publicado em DANC 22 de julho à pág. 3485 ); o mesmo parlamentar em 02 de setembro, publicado em DANC de 03 de setembro à pág. 5109; em 24 de novembro, publicado em DANC de 25 de novembro à pág. 5832; 2 ) em 24 de novembro pelo Dep. Flávio Palmier da Veiga ( PMDB, RJ ) publicado em DANC 25 de novembro à pág. 5837.

[9] O discurso dele tratando do tema no Congresso Nacional ocorreu em 27 de junho e foi publicado no Diário da Assembléia Nacional Constituinte - DANC de 28 de junho à pág. 011621.

[10] Como publicação no Congresso Nacional consta o encaminhamento e as declarações de votos de diferentes partidos e podem ser encontrados no Diário da Assembléia Nacional Constituinte ( DACN ) de 30 de junho de 1988 às páginas 011758 até 011763 . As discussões foram concentradas no plenário do dia 29 de junho. O que é curioso no material do congresso é que mesmo após a derrota da proposta, o deputado Miro Teixeira ( PMDB - RJ ) em 21 de setembro formulou um projeto de lei complementar dispondo a realização de um plebiscito sobre a fusão; intervenção publicada no Diário do Congresso Nacional (DCN1)  de 22 de setembro às págs. 003390 e 003391. Naquela oportunidade o então deputado assim se expressou: “ Sr. Presidente, Srs. Deputados, a cidade do Rio de Janeiro está pedindo socorro. Esse é uma fato muito raro na vida da cidade, que, a exemplo dos demais municípios do estado, vem sofrendo, desde 1975, os efeitos de uma fusão que não foi aprovada por meio de plebiscito pelo povo de todo estado”... Nesta mesma página do Diário consta uma intervenção de Edésio Frias ( PDT ) sobre a decadência do Rio de Janeiro.

[11] No ano de 1990, no dia 7 de maio, o deputado José Carlos Coutinho ( PDT - RJ ) novamente destacou a importância do plebiscito durante debate no Congresso Nacional, aproveitando então o esforço desenvolvido pelo Congresso Nacional de, através de uma comissão sobre redivisão territorial, rediscutir a fusão além de tratar da geração de novos estados da federação brasileira. Intervenção publicada no Diário do Congresso Nacional 1 de 8 de maio à pág. 003949.  Um ano depois, em 14 de agosto de 1991, o deputado fez um novo pronunciamento sobre a matéria criticando a fusão. A intervenção foi publicada no Diário do Congresso Nacional 1 de 15 de agosto de 1991 à pág. 013918.

[12] No Congresso Nacional, naquele ano, tivemos a intervenção do deputado Simão Sessim ( PPR - RJ ) no dia 15 de março ( aniversário de 20 anos da fusão ), publicado no Diário do Congresso Nacional (DCN1 de 16 de março à pág. 003435 ) ; assim como a intervenção do deputado José Carlos Coutinho ( PDT - RJ ) em 22 de março daquele ano, e publicado no Diário do Congresso Nacional ( DCN 1 de 23 de março à pág. 004076 ).

[13] Em 1997 quando estive em Brasília para obter dados para a tese cheguei a conhecer um projeto de lei do deputado Alexandre Cardoso prevendo um plebiscito para a fusão. Tinha data de 1995.

[14] Na época, surgiu uma série de artigos maldizendo a fusão que propiciou sucessivos repasses para o interior e prejudicando a governabilidade da cidade do Rio de Janeiro. Foi a partir deste episódio que passei a estudar a fusão dos dois estados, minha tese de doutorado foi desenvolvida durante um ano (o de 1997).

[15] Este foi recentemente cassado em 2005.

 

[16] Mais recentemente, em setembro de 2005, prestei um novo depoimento que veio a ser utilizado pelo Jornal da UFRJ na edição mensal do mês seguinte,